INTRODUÇÃO
Esta apresentação foi montada para esclarecer eventuais dúvidas sobre o seguro FLEXBANCA e permitir ao interessado escolher qual o melhor seguro para a sua banca de jornal.
Caso você não encontre aqui a resposta para a sua dúvida, por favor, entre em CONTATO. no nosso site e informe o que deseja saber.
Antecipadamente agradecemos a sua compreensão e ajuda.
FLEX ADM E COR DE SEGUROS LTDA
PERGUNTAS MAIS FREQUENTES
O FLEXBANCA é um seguro exclusivo para bancas de jornal e revistas que tem por objetivo proteger o patrimônio e a fonte de renda dos proprietários e responsáveis pela banca, protegendo também o emprego de seus trabalhadores.
02) NÃO SOU O PROPRIETÁRIO DA BANCA, SOU APENAS O ARRENDATÁRIO, POSSO CONTRATAR O SEGURO?
Sim, pode. Como arrendatário você é responsável pelo que acontecer à banca e também pelos prejuízos que a banca possa causar a terceiros. Isto é, como responsável, você não poderá simplesmente devolver o que restou da banca ao seu proprietário após um incêndio que a danifique seriamente, ainda que você não seja o culpado pelo ocorrido. Também não poderá alegar não ser o culpado pelos ferimentos sofridos por um cliente dentro da banca sob a sua responsabilidade. E, muito provavelmente, as mercadorias existentes na banca devem ser suas e não do proprietário do ponto e o seguro FLEXBANCA é a única maneira de protegê-las contra a maioria dos problemas.
03) A MINHA BANCA NÃO TEM O RISCO DE COLISÃO DE VEÍCULOS. SE TIRARMOS ESTA GARANTIA, O SEGURO NÃO FICARÁ MAIS BARATO?
O seguro FLEXBANCA, em qualquer uma de suas modalidades, é um "pacote fechado" do qual não podemos retirar garantias e nem acrescentar outras. Este tipo de pacote leva em consideração esta hipótese de que em alguns casos uma das garantias pode ser menos útil, tornando o seguro mais barato do que seria se as garantias pudessem se escolhidas livremente.
04) QUANTO CUSTARIA A MAIS PARA AUMENTAR A GARANTIA DE ROUBO E FURTO DE BENS, SEM AUMENTAR AS DEMAIS GARANTIAS?
O seguro FLEXBANCA é um "pacote fechado", existindo uma relação entre as suas garantias. Na maioria dos casos, para aumentar uma das garantias, torna-se necessário também aumentar as demais. Algumas garantias têm limites acima dos quais não podem ser aumentadas.
05) QUAL A MODALIDADE MAIS ADEQUADA PARA A MINHA BANCA?
Se a sua maior preocupação for:
- Roubo de Dinheiro ou Cartões e Chips de Telefonia, Quebra de Vidros ou Luminosos ou Despesas Fixas, você deve optar pela modalidade OURO, porque esta é a única modalidade que garante este risco.
- Roubo e Furto Qualificado de Bens ou Danos Elétricos, você deve optar pela modalidade PLATINA, se não tiver preocupações com Roubo de Dinheiro e/ou Cartões de Telefonia, Quebra de Vidros ou Luminosos ou Despesas Fixas, porque esta será a sua opção de menor custo.
- Demais Eventos Garantidos pelo Seguro, você deve optar pela modalidade PRATA, se não tiver nenhuma preocupação com qualquer um dos riscos acima, porque esta será a sua opção de menor custo.
06) QUAL O VALOR DE GARANTIA QUE É MELHOR PARA A MINHA BANCA?
Se a sua maior preocupação for:- Roubo de Dinheiro ou Cartões e Chips de Telefonia, some o dinheiro decorrente do faturamento médio diário com o valor médio das sobras de cartões ao final do dia. Este é o valor que você deve considerar para esta garantia. Este valor é limitado a R$ 2.000,00.
- Roubo e Furto Qualificado de Bens, some os valores que seriam de interesse de um ladrão, caso ele tivesse acesso à sua banca na sua ausência. Some apenas as mercadorias que seriam de interesse do ladrão, como cigarros, DVD's, CD's, artigos de bazar, computadores, copiadoras, bebidas e publicações de maior valor. Ladrões não se interessam por jornais e encalhes que sejam difíceis de passar adiante. Some também o correspondente a 5% do valor da lata, porque os danos à lata causados pelo ladrão também serão indenizados.Não some o valor dos cartões de telefonia porque eles não são indenizados por esta garantia.
- Incêndio, Fumaça ou Explosão, some o valor da lata com o valor dos equipamentos e o valor das mercadorias. Este é o valor que você deve considerar para esta garantia. Não some o valor dos cartões e chips de telefonia e nem das mercadorias que não sejam garantidas pelo seguro.
- Colisão de Veículos, some o valor da lata com o valor dos equipamentos existentes na banca e o correspondente a 20% do valor de suas mercadorias. Não some o valor dos cartões e chips de telefonia e nem das mercadorias que não sejam garantidas pelo seguro. Este é o valor que você deve considerar razoável para esta garantia. Este valor é limitado a R$ 50.000,00.
- Tumultos e Greves, some o valor da lata com o valor dos equipamentos e o valor das mercadorias e multiplique o valor encontrado por 30%. Não some o valor dos cartões e chips de telefonia e nem das mercadorias que não sejam garantidas pelo seguro. Este é o valor que você deve considerar razoável para esta garantia. Este valor é limitado a R$ 50.000,00.
- Vendaval e granizo, some o valor da lata com o valor dos equipamentos e o valor das mercadorias e multiplique o valor encontrado por 20%. Não some o valor dos cartões e chips de telefonia e nem das mercadorias que não sejam garantidas pelo seguro. Este é o valor que você deve considerar razoável para esta garantia. Este valor é limitado a R$ 50.000,00.
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LATA:
É a banca propriamente dita e seus agregados (expositor, balcão, sistema de ar condicionado, vidros, espelhos, piso, telhado, vitrines, portas, etc).
BENS:
É formado pelas mercadorias existentes na banca que podem ser comercializadas legalmente (de acordo com a legislação municipal) mais os equipamentos existentes na banca para facilitar esta comercialização.
Não é considerado MERCADORIA: produtos sem procedência legal (DVD pirata e cigarros do Paraguai, por exemplo), mercadorias cuja comercialização não seja permitida, de acordo com a legislação (medicamentos controlados, por exemplo) e cartões e chip de telefonia. Também não é considerado MERCADORIA: jóias, metais e pedras preciosas, antiguidades, raridades, obras de arte, documentos representativos de valores (bilhetes, talões de zona azul, cheques), inclusive revistas e quaisquer outros meios de publicações que se destinem a sorteios ou capitalização.
Não é considerado EQUIPAMENTO: equipamentos que sejam comercializados pela banca (CD player, por exemplo), equipamentos de terceiros (máquinas automáticas de vendas em regime de comodato, por exemplo), equipamentos sem procedência legal (computador adquirido no comércio informal, por exemplo) e equipamentos que não sirvam às necessidades legais da banca (máquina de vídeo-poquer, por exemplo).
ROUBO:
O ROUBO é caracterizado pela ameaça física contra a pessoa, como é o caso de um assalto à mão armada. O arrombamento da banca, sem a ameaça à pessoa, não é um ROUBO, mas sim um FURTO.
FURTO QUALIFICADO:
É o furto que deixa vestígios, como é o caso do arrombamento da banca. O desaparecimento de um bem ou alguma mercadoria que seja levada por um bandido que se aproveite da distração do jornaleiro, não deixando vestígios de sua ocorrência, não é caracterizado como FURTO QUALIFICADO.
DANOS A TERCEIROS:
O seguro garante também os prejuízos sofridos por terceiros que sejam de responsabilidade da banca. Por exemplo, se um cliente tenta pegar uma revista do alto do expositor e este tomba sobre ela ferindo-a, as despesas com o tratamento deste ferimento são de responsabilidade da banca e poderão ser indenizados pelo seguro.
DINHEIRO:
É considerado DINHEIRO apenas o papel-moeda nacional. Não é considerado DINHEIRO: cheques, moeda estrangeira, ações, títulos, bilhetes, talão de zona azul, vale transporte, vale refeição, passes de coletivos e outros documentos representativos de valores.
A garantia de ROUBO DE DINHEIRO garante o dinheiro roubado da banca durante seu horário normal de funcionamento e oriundo de atividades legalmente permitidas, limitado ao valor segurado pela garantia e ao faturamento médio diário. Isto significa que:
a. Se a banca é arrombada e o dinheiro é levado pelos ladrões, não existe cobertura, porque ficou caracterizado um FURTO e não um ROUBO.
b. Se o dinheiro foi roubado às 03:00h da madrugada e a banca somente abre às 06:00h, também não existe cobertura, porque o ROUBO aconteceu fora do horário de funcionamento normal da banca.
c. Se a banca fatura semanalmente R$ 7.000,00 e é assaltada na segunda-feira em R$ 3.000,00, correspondentes ao faturamento do final de semana e da manhã de segunda-feira, a indenização ficará limitada a R$ 1.000,00 que é o faturamento médio da banca por dia da semana.
d. Se o responsável pela banca é assaltado enquanto vai ao banco ou qualquer outro lugar fora da banca, o DINHEIRO roubado não será indenizado, porque o seguro cobre o DINHEIRO existente na banca e não o que existe fora dela.
e. Se a banca fatura diariamente R$ 1.500,00, sendo R$ 1.000,00 com a venda de jornais e revistas e os outros R$ 500,00 com o jogo do bicho, o valor limite de indenização é R$ 1.000,00, uma vez que jogo do bicho não é uma atividade legalmente permitida.
Para que a banca possa ser indenizada em caso de um ROUBO DE DINHEIRO é necessário que exista um controle confiável de seu caixa. Sem este controle a seguradora não consegue estabelecer o valor a indenizar.
CHIPS E CARTÕES DE TELEFONIA:
O seguro somente indeniza o ROUBO dos chips e cartões de telefonia que tenham comprovação de sua procedência, durante o horário de funcionamento normal da banca, limitado ao valor médio de suas vendas diárias. Isto significa que:
a. Se a banca é arrombada e os cartões e chips são levados pelos ladrões, não existe cobertura, porque ficou caracterizado um FURTO e não um ROUBO.
b. Se os cartões e chips foram roubados às 03:00h da madrugada e a banca somente abre às 06:00h, também não existe cobertura, porque o ROUBO aconteceu fora do horário de funcionamento normal da banca.
c. Se a banca fatura semanalmente com a venda de chips e cartões R$ 3.500,00 e no assalto o bandido leva chips e cartões totalizando R$ 3.000,00, a indenização ficará limitada a R$ 500,00, que é o faturamento médio diário com este item.
d. Se o responsável pela banca é assaltado em qualquer outro lugar fora da banca e o bandido leva os chips e cartões, o prejuízo não será indenizado, porque o seguro cobre os chips e cartões existentes na banca e não os que existem fora dela.
A garantia de ROUBO E FURTO QUALIFICADO DE BENS não garante o furto e o roubo de dinheiro e cartões de telefonia, ainda que ocorrido durante o horário de funcionamento normal da banca.
VIDROS E LUMINOSOS:
O seguro garante a indenização pelos vidros, acrílicos e luminosos danificados. Não garante, porém a indenização para danos causados a ferragens, caixilhos, prateleiras e balcões.
TUMULTO:
O TUMULTO é caracterizado pela aglomeração de pessoas, de forma desorganizada, cujo objetivo não seja o de causar danos à banca. Se o objetivo for o de causar danos à banca, o evento deixa de ser um TUMULTO e passa à condição de vandalismo e este evento não tem garantia de indenização pelo seguro, independentemente do valor do prejuízo e da quantidade de pessoas participantes do evento.
Um TUMULTO é, por exemplo, a comemoração de um título de um clube de futebol, que extrapola os limites da festança e danifica os bens que se encontram em seu caminho. O objetivo original não era o de danificar, os danos foram consequência da perda de controle da comemoração.
INCÊNDIO, FUMAÇA E EXPLOSÃO:
O seguro cobre os prejuízos diretamente causados por esses eventos e também as despesas que sejam razoáveis efetuadas pelo segurado para reduzir os prejuízos decorrentes. Isto é, se acontecer um incêndio, por exemplo, e o segurado utilizar os extintores de incêndio de seu vizinho para combater as chamas, o custo da recarga dos extintores também será considerado valor indenizável.
O seguro cobre ainda as despesas com o desentulho e limpeza do local, danos causados pelo calor, pela fumaça e pela água e outros produtos utilizados pela equipe de combate às chamas.
FURTO QUALIFICADO DE BENS:
Além do valor dos bens furtados, o seguro garante ainda a indenização dos danos causados à própria banca pelo ladrão. Isto é, se para furtar a mercadoria o ladrão arrombou a porta da banca, o conserto da porta também será considerado um prejuízo indenizável por esta garantia.
Mesmo que nenhum bem seja furtado, ficando caracterizada a tentativa de furto qualificado, a seguradora considerará o conserto da banca como um prejuízo indenizável. A seguradora não vai garantir o conserto da banca, danificada por uma tentativa de FURTO, se esta garantia não tiver sido contratada.
VENDAVAL, FURACÃO, TORNADO E GRANIZO:
O seguro garante os prejuízos causados diretamente à banca por estes eventos. Não garante os prejuízos que sejam causados indiretamente. Por exemplo, se em consequência de chuvas abundantes ocorre um alagamento e este atinge a banca, os prejuízos consequentes deste evento não serão indenizados.
COMO CONTRATO O SEGURO DA MINHA BANCA?
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ASSISTÊNCIA 24 HORAS
A contratação do seguro FLEXBANCA garante ao segurado o direito de usufruir dos serviços de ASSISTÊNCIA 24 HORAS abaixo resumidos:
CHAVEIRO
Ocorrendo algum evento previsto, no qual a fechadura da porta da banca resulte danificada, impossibilitando o seu fechamento ou a sua abertura, o serviço de Assistência 24 Horas fornecerá os serviços de chaveiro no local. O serviço inclui apenas a mão-de-obra emergencial, limitado a R$ 200,00 por ocorrência e a uma intervenção durante a vigência do seguro.
SERVIÇOS DE SEGURANÇA
Ocorrendo algum evento previsto, no qual a banca fique vulnerável à entrada de estranhos, o serviço de Assistência 24 Horas contratará serviços de vigia para proteger a banca. Os gastos com este serviço são limitados a R$ 500,00 por dia e por até 3 dias e a uma intervenção durante a vigência do seguro.
SERVIÇOS DE LIMPEZA
SERVIÇOS DE LIMPEZA
Ocorrendo algum evento previsto, no qual a banca fique sem condições de uso, em decorrência da presença de lama, água, fuligem, etc, o serviço de Assistência 24 Horas contratará serviços de limpeza para a recuperação da banca. Os gastos com este serviço são limitados a R$ 400,00 por ocorrência e a duas intervenções durante a vigência do seguro.
REPARO EMERGENCIAL DE TELHADO
REPARO EMERGENCIAL DE TELHADO
Ocorrendo algum evento previsto em que resulte danos ao telhado da banca, o serviço de Assistência 24 Horas providenciará a cobertura provisória da banca. Os gastos com este serviço são limitados a R$ 1.000,00 por ocorrência e a duas intervenções durante a vigência do seguro.
ELETRICISTA
ELETRICISTA
Ocorrendo algum evento previsto em que a banca fique sem energia elétrica ou corra o risco de ficar, o serviço de Assistência 24 Horas providenciará o envio de um profissional para o atendimento emergencial. Os gastos com este serviço são limitados a R$ 400,00 por ocorrência e a duas intervenções durante a vigência do seguro.
AMBULÂNCIA
AMBULÂNCIA
Ocorrendo algum evento previsto do qual resulte o ferimento de alguma pessoa nas dependências da banca, o serviço de Assistência 24 Horas providenciará a remoção hospitalar dos feridos para o local de atendimento médico apropriado mais próximo. Os gastos com este serviço são limitados a R$ 1.000,00 por ocorrência e a duas intervenções durante a vigência do seguro.
OUTROS SERVIÇOS
OUTROS SERVIÇOS
Além dos serviços relacionados acima, o serviço de Assistência 24 Horas prestará ainda os seguintes serviços de natureza emergencial:
Transmissão de mensagens urgentes
Serviços de hidráulica
Retorno antecipado
Serviços de informações
Recuperação de veículos
Guarda-móvel/mudança
Os eventos previstos para a prestação dos serviços de Assistência 24 Horas são:
Roubo ou furto qualificado
Incêndio
Desmoronamento
Impacto de veículos
Explosão
Danos elétricos
Alagamento e Inundação
Vendaval / Granizo
Queda de raio
Para agregar todos estes serviços
à proteção do seu patrimônio e da sua fonte de renda,
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